Regras da lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento - agora valem na íntegra para Atiradores e Colecionadores
Quem luta e lutou contra o desarmamento e contra a aprovação da lei 10.826/03, o chamado “Estatuto do Desarmamento”, não poucas vezes ouviu de atiradores e colecionadores o infame “Isso não nos atinge”.
Uma das mais traumáticas vezes que ouvimos isso foi no clube de tiro ao prato de Americana durante o campeonato mundial de 2005. Estávamos a poucas semanas do referendo de 2005, fomos munidos de farto material contra a proibição da venda de armas. Antes de começarmos a distribuição do mesmo, fomos pedir a permissão do então presidente do clube que sentenciou com soberbo e máximo desconhecimento de quem éramos: “Desarmamento? Sou totalmente a favor! Inclusive acabei de dar uma entrevista para a Globo dizendo que a venda de armas para o cidadão comum precisa mesmo ser proibida. Somos atiradores esportivos!”.
Não foi a primeira e não foi a última… Infelizmente grande parcela das pessoas não entenderam o velho adágio popular: “Pau que bate em Chico, bate em Francisco”.
Quase sete anos depois, as restrições para atiradores e colecionadores, independente do resultado do referendo de 2005, só fez crescer. O golpe final veio no dia 23 de Julho deste ano, em breve notícia divulgada sem alarde pela DFPC:
“Em conformidade com o Art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a aquisição das armas de uso permitido e de uso restrito, por qualquer categoria de interessado, necessita da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como dos outros requisitos mencionados no artigo supracitado. As exceções de comprovação estão previstas em legislações específicas.”
Agora para Atiradores, Colecionadores e Caçadores, aplicam-se na integralidade todos os requisitos da draconiana lei 10.826/03. Cabe ainda salientar que essas obrigações somam-se aos controles e relações já impostas aos CACs! Assim, a partir de agora, as obrigações, controles e fiscalizações ultrapassam o que é requerido ao “cidadão comum”. O mesmo cidadão comum que seria o único atingido pelo “Estatuto do Desarmamento”.
Parabéns aos que nada fizeram, aos que disseram “isso não nos atinge”, “isso não é comigo”, “o Exército cuida de nós”, entre outros!
Por clara pressão daqueles que acham que a coisa “corria solta” para os CACs, além das restrições acima, da fiscalização feita nas residências de atiradores e colecionadores, o exército passa agora a fazer fiscalização durante as provas de campeonatos. Verificando possíveis irregularidades, que se constatadas, transformam-se imediatamente em processos administrativos, que podem ser inclusive enviadas ao Ministério Público, se for o caso.
Não desistiremos de nossos direitos e a única forma possível é fazer com que a atual legislação seja totalmente reformulada para algo que controle e fiscalize sem impedir o direito daquele que quer uma arma para defesa, tiro esportivo ou colecionismo.
Postado por Anderson Azevêdo (@OCaicoense)
Fonte: Blog ATAC
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